DECRETO N. 52.743, DE 19 DE MAIO DE 1971

Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 49.066, de 14 de dezembro de 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1. ° - o artigo 3.º do Decreto n.o 49.066, de 14 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação, mantidos seus parágrafos; "Artigo 3.o - O Conselho Estadual de Tecnologia será integrado por 11 (onze) membros, além de seu Presidente, que será o Secretário de Economia e Planejamento, compreendendo:
I - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - um representante da Secretaria da Agricultura;
III - um representante da Secretaria da Saúde;
IV - um representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em listas tríplices;
V - um representante da Secretaria da Educação;
VI - seis, de livre escolha do Governador do Estado, dentre técnicos e pessoas com experiência em assuntos de desenvolvimento tecnológico".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto n.o 50.088, de 29 de julho de 1968 e o Decreto de 1.º de abril de 1971, que dispõe sôbre alteração da composição do Conselho Estadual de Tecnologia.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.