Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.744, DE 21 DE MAIO DE 1971

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO DECRETO N. 49046, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 9.º do Decreto n. 49.046, de 6 de dezembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º - A Divisão de Investigações Gerais compreenderá as Delegacias Especializadas de:
I - entorpecentes;
II - estelionato;
III - crimes contra a fé pública.

§ 1.º - Esta Divisão poderá realizar diligências, em qualquer localidade do Estado, para constatar a falta de repressão dos delitos que lhe compete investigar.

§ 2.º - As atribuições das Delegacias Especializadas de Jogos e do Setor de Lenocínio da Divisão de Investigações Gerais passarão a ser desempenhadas pelos Distritos Policiais nas áreas de suas respectivas circunscrições.

§ 3.º - A Divisão de Investigações Gerais, quando solicitada, colaborará com os Distritos Policiais.

§ 4.º - Os atuais servidores da Delegacia Especializada de Jogos e do Setor de Lenocínio da Divisão de Investigações Gerais serão remanejados pelo Delegado Geral".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.