DECRETO N. 52.750, DE 28 DE MAIO DE 1971

Dispõe sôbre a transferência da vinculação administrativa prevista no § 2.° do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do § 2.° do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Secretaria de Economia e Planejamento a vinculação administrativa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, criada pelo Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969.
Artigo 2.° - O Secretário de Economia e Planejamento criará Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar a situação dos bens, patrimônio e pessoal da SUDELPA, bem como propor soluções.
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.