DECRETO N. 52.750, DE 28 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre a transferência da vinculação administrativa prevista no § 2.° do artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do § 2.° do artigo 1.° do Decreto-lei
Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a Secretaria de Economia
e Planejamento a vinculação administrativa da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, criada pelo Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de
setembro de 1969.
Artigo 2.° - O Secretário de Economia e Planejamento
criará Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias,
estudar a situação dos bens, patrimônio e pessoal
da SUDELPA, bem como propor soluções.
Artigo 3.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.