DECRETO N. 52.751, DE 4 DE JUNHO DE 1971

Da nova redação ao inciso I do artigo 3.°, do Decreto n. 50.404, de 23 de setembro de 1968, que dispõe sôbre a organização do Instituto Butantã, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso I, do artigo 3.° do Decreto n. 50.404, de 23 de setembro de 1968, que dispõe sôbre a organização do Instituto Butantã, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde:
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I - Conselho Superior, órgão deliberativo, composto de oito membros, a sabêr:
a) Diretor Técnico, que será seu Presidente;
b) Diretor da Divisão de Administração;
c) três membros de livre escolha do Secretário de Estado, por Ale designados, dentre servidores do Instituto Butantã de nível de Diretores de Divisão Técnica ou de Serviço Técnico;
d) três membros a serem escolhidos e designados pelo Secretário de Estado, dentre professôres universitarios ou dentistas de renome, cujas atividades de relacionem as finalidades do Instituto Butantã. 

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Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazal, Responsável pelo S.N.A.