DECRETO N. 52.758, DE 25 DE JUNHO DE 1971

Fixa normas para acompanhamento e contrôle das dotações constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as normas básicas, que integram o presente decreto, para contrôle, acompanhamento e avaliação físico-financeira das programações constantes no Orçamento Plurianual de Investimentos. 
Parágrafo único - As normas referidas no artigo, deverão ser observadas pelos órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, quer da Administração Centralizada, quer da Administração Descentralizada. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n. 51.207 de 31 de dezembro de 1968 e o Decreto n. 52.440 de 16 de abril de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Angelo Capocchi, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Antonio Calandriello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

NORMAS DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS PROGRAMAÇÕES CONSTANTES NO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS

1. - Em cada área de execução das categorias de programação constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos haverá acompanhamento dos trabalhos e avaliação de resultados, abrangendo:
a) aferição do gráu de realização dos programas;
b) exame da compatibilidade entre os recursos empregados e os resultados obtidos;
c) verificação da existência de recursos ociosos ou insuficientemente empregados;
d) revisão critica de propósitos e das prioridades.
2. - O acompanhamento preconizado no item anterior, será realizado nos seguintes níveis:
1.º - supervisão geral, a cargo da Secretaria de Economia e Planejamento;
2.º - coordenação geral, contrôle, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária a nível do órgão - abrangendo as Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesas e entidades descentralizadas, a cargo dos Grupos de Planejamento Setorial ou - a cargo dos Grupos Especiais de Trabalho, criados para tal fim;
3.º - contrôle, através dos responsáveis por Unidade Orçamentária e Unidade de Despesa.
3. - No exercício de suas funções, os dirigentes das Unidades Orçamentárias remeterão as unidades de planejamento setorial (G.P.S. ou G.E.T.), no dia 10 de cada mds, os seguintes elementos:
a) Quadro Mensal dos Recursos Previstos e Realizados (arrecadados) - (Quadro n. 1).
b) Quadro Mensal dos Dispêndios Programados, Empenhados e Aplicados (Quadro n. 2).
c) Destaques das entregas efetuadas as Autarquias, Fundações e Sociedades de Capital Misto (Quadro n. 2).
d) Demonstrativo da posição do endividamento interno e externo do órgão (Quadro n. 3)
e) Demonstrativo mensal relativo ao andamento de tôdas as obras em execução (Quadro n. 4).
4 - As unidades de planejamento setorial deverão proceder à apreciação das informações contidas nos anexos mencionados no item anterior, elaborando, posteriormente, um relatório contendo uma análise sumária de realização dos objetivos dos órgãos, nos têrmos do item 1 desta norma.
5 - Os elementos referidos nos itens 3 e 4, deverão ser encaminhados a Secretaria de Economia e Planejamento até o dia 20 de cada mês.
6 - Não ocorrendo nenhuma variação, os elementos exigidos no Item 3 deverão ser encaminhados com a posição do informe anterior.
7 - A Comissão Central de Compras do Estado e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, encaminharão até o dia 5 de cada mês as Unidades de Despesa e as outras unidades de processamento da despesa pública, uma relação discriminada do montante dos subempenhos emitidos no mes anterior, a conta dos empenhos originários.
8 - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, o Fundo Estadual de Construções Escolares, o Fundo de Construção da Universidade de São Paulo, e os serviços de engenharia e construções de entidades da administração centralizada e descentralizadas, que tenham a seu cargo a execução e/ou fiscalização de obras, deverão fornecer todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto nesta norma.
9 - O Departamento de Finanças do Estado, da Secretaria da Fazenda, dará conhecimento à Secretaria de Economia e Planejamento, até o dia 10 de cada mês, do montante dos empenhos e das importância entregues até o mês anterior aos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada, por conta dos recursos consignados no código 21 04.
10 - Os empenhos emitidos em favor do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, somente poderão ser cancelados ou reduzidos, desde que não existam compromissos com terceiros a sua conta.
11 - A utilização dos recursos consignados no Código 21.04 do Orçamento Programa para a cobertura de créditos adicionais, deverá ter a prévia anuência da Secretaria de Economia e Planejamento.
12 - O não cumprimento de quaisquer das determinações contidas nessas normas poderá implicar em suspensão parcial ou total das quotas trimestrais alocadas ao órgão, relativas aos recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial.
13 - Os Secretários de Estado e os Reitores das Universidades adotarão todas as providências necessárias para que as respectivas unidades de planejamento setorial possam dar integral cumprimento ao disposto nesta norma. 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

O conjunto de quadros preenchidos fornecerá à Assessoria de Planejamento Orçamentário, os dados necessários ao acompanhamento e contrôle financeiro e fisico das despesas de capital constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos.
Os cabeçalhos de todos os formulários deverão ser preenchidos conforme indicações abaixo:
Órgão: colocar o nome do órgão e respectivo código.
Unidade Orçamentária: colocar o nome da Unidade Orçamentária e respectivo código.
Unidade de Despesa: colocar o nome da Unidade de Despesa e respectivo código.
Mês: indicar o mês a que se refere o quadro.
Dívida Interna ou Dívida Externa: preencher o retângulo correspondente.
Projeto: colocar o nome do projeto em questão e o respectivo código. Data e Assinatura.
Quadro n.º 1 - Recursos Previstos e Realizados (arrecadados)
Permitirá uma análise da evolução mensal do montante arrecadado por origem de recursos.
Programa Simples, Subprograma, Projeto Central e Comum, Conjunto de Atividades Centrais e Comuns: especificar os respectivos nomes e códigos.
Recursos: especificar os recursos, pela fonte, correspondentes a cada categoria de programação.
Orçado para o exercício: relatar, em cruzeiros, os valores orçados referentes a cada Programa Simples, Subprograma, etc.
Realizado no mês: definir os valores, em cruzeiros, efetivamente recebidos no mês em pauta, para os itens anteriores.
Realizado acumulado até o mês: definir os valores, em cruzeiros, recebidos no ano até o mês indicado (inclusive).
Quadro n.º 2 - Dispêndios Programados, Empenhados e Aplicados
Permitirá uma análise comparativa mensal, entre a despesa empenhada e a aplicada, por categoria de programação e fonte de recursos.
Programa Simples, Subprograma, Projeto Central e Comum, Conjunto de Atividades Centrais e Comuns: especificar os respectivos nomes e códigos.
Fonte de Recursos: especificar os recursos, pela fonte, correspondentes a cada categoria de programação.
Dispêndio orçado para o exercício: relatar, em cruzeiros, os valores dos dispêndios orçados, referentes a cada um dos programas, subprogramas, etc.
Empenhado no mês: indicar o valor dos empenhos efetuados no mês em pauta.
Empenhado acumulado até o mês: informar o valor dos empenhos efetuados até o mês indicado (inclusive), referente a cada programa, subprograma, etc durante o ano.
Aplicado no mês: discriminar em cruzeiros o valor correspondente à despesa realizada (efetivamente paga) no mês onerando a dotação dos programas, subprogramas, etc. 
Aplicado acumulado até o mês: discriminar em cruzeiros o valor correspondente a despesa realizada (efetivamente paga) no ano, até o mês referido (inclusive), onerando a dotação dos programas, subprogramas, etc.
Quadro n.º 3 - Demonstrativo da Posição do Endividamento Interno e Externo
Demonstrará a variação do montante das dívidas internas e externas, durante o exercício
Fonte, Finalidade, data e prazo do Financiamento: indicar o pais de ori- gem do empréstimo, a entidade que proporciona o financiamento, onde será aplicado o empréstimo, a data da efetivação e o prazo de duração do mesmo.
Modalidade do Recebimento - (valor e data): Indicar os valôres parciais ou totais a serem recebidos e as respectivas datas.
Número e Valor do Contrato: relatar o numero e o valor do contrato em moeda de origem do mesmo, especificando-a.
Pagamento efetuado no mes: indicar o montante dos pagamentos efetuados no mês, em moeda de origem.
Pagamento efetuado acumulado até o mês: indicar o montante dos pagamentos efetuados durante o ano, até o mês considerado (inclusive), em moeda de origem.
Saldo a ser pago no ano. indicar o montante a pagar no ano em moeda do pais de origem.
Quadro n.º 4 - Demonstrativo Mensal Relativo do Andamento das Obras
Possibilitará um acompanhamento físico-financeiro das obras em andamento, fornecendo elementos para a catalogação de todos os empreendimentos executados pelo Govêrno Estadual
Obra
Especificação: explicitar a natureza da obra.
Município e código da região e subregião administrativa: citar o nome do município e código da região e subregião administrativa conforme Decreto n.º 52.576|70.
Órgão Executor: indicar o responsável pela administração da obra. Contrato
Número; enunciar o número do contrato.
Data: citar a data da efetivação do contrato.
Firma: citar o nome da firma contratada.
Valor: citar a quantia em cruzeiros estipulada no contrato.
Prazo
Início: citar a data de início da obra.
Término: citar a data prevista para conclusão da obra.
Acompanhamento Financeiro
Aplicado no mês: Despesa realizada (efetivamente paga) com a obra, no mês indicado.
Acumulado até mês; soma das quantias aplicadas durante o ano até o mês referido (inclusive).
Saldo a ser pago no ano: indicar o montante a pagar no ano.
Observações: citar qualquer aditamento ao contrato ou fato relevante da obra; indicar a forma processual dos pagamentos da mesma (medição, por contrato, por etapas, etc.)