DECRETO N. 52.758, DE 25 DE JUNHO DE 1971
Fixa normas para acompanhamento e
contrôle das dotações constantes do
Orçamento Plurianual de Investimentos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as normas básicas, que integram
o presente decreto, para contrôle, acompanhamento e
avaliação físico-financeira das
programações constantes no Orçamento Plurianual de
Investimentos.
Parágrafo único - As normas referidas no artigo,
deverão ser observadas pelos órgãos do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo, quer da
Administração Centralizada, quer da
Administração Descentralizada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n.
51.207 de 31 de dezembro de 1968 e o Decreto n. 52.440 de 16 de abril
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Angelo Capocchi, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Antonio Calandriello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.
1. - Em cada área de execução das categorias de
programação constantes do Orçamento Plurianual de
Investimentos haverá acompanhamento dos trabalhos e
avaliação de resultados, abrangendo:
a) aferição do gráu de realização dos programas;
b) exame da compatibilidade entre os recursos empregados e os resultados obtidos;
c) verificação da existência de recursos ociosos ou insuficientemente empregados;
d) revisão critica de propósitos e das prioridades.
2. - O acompanhamento preconizado no item anterior, será realizado nos seguintes níveis:
1.º - supervisão geral, a cargo da Secretaria de Economia e Planejamento;
2.º - coordenação geral, contrôle,
acompanhamento e avaliação da execução
orçamentária a nível do órgão - abrangendo
as Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesas e
entidades descentralizadas, a cargo dos Grupos de Planejamento Setorial
ou - a cargo dos Grupos Especiais de Trabalho, criados para tal fim;
3.º - contrôle, através dos responsáveis por Unidade Orçamentária e Unidade de Despesa.
3. - No exercício de suas funções, os dirigentes
das Unidades Orçamentárias remeterão as unidades de
planejamento setorial (G.P.S. ou G.E.T.), no dia 10 de cada mds, os
seguintes elementos:
a) Quadro Mensal dos Recursos Previstos e Realizados (arrecadados) - (Quadro n. 1).
b) Quadro Mensal dos Dispêndios Programados, Empenhados e Aplicados (Quadro n. 2).
c) Destaques das entregas efetuadas as Autarquias, Fundações e Sociedades de Capital Misto (Quadro n. 2).
d) Demonstrativo da posição do endividamento interno e externo do órgão (Quadro n. 3)
e) Demonstrativo mensal relativo ao andamento de tôdas as obras em execução (Quadro n. 4).
4 - As unidades de planejamento setorial deverão proceder
à apreciação das informações
contidas nos anexos mencionados no item anterior, elaborando,
posteriormente, um relatório contendo uma análise
sumária de realização dos objetivos dos
órgãos, nos têrmos do item 1 desta norma.
5 - Os elementos referidos nos itens 3 e 4, deverão ser
encaminhados a Secretaria de Economia e Planejamento até o dia
20 de cada mês.
6 - Não ocorrendo nenhuma variação, os elementos
exigidos no Item 3 deverão ser encaminhados com a
posição do informe anterior.
7 - A Comissão Central de Compras do Estado e o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas, encaminharão
até o dia 5 de cada mês as Unidades de Despesa e as outras
unidades de processamento da despesa pública, uma
relação discriminada do montante dos subempenhos emitidos
no mes anterior, a conta dos empenhos originários.
8 - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, o Fundo
Estadual de Construções Escolares, o Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo, e os
serviços de engenharia e construções de entidades
da administração centralizada e descentralizadas, que
tenham a seu cargo a execução e/ou
fiscalização de obras, deverão fornecer todas as
informações necessárias para o cumprimento do
disposto nesta norma.
9 - O Departamento de Finanças do Estado, da Secretaria da
Fazenda, dará conhecimento à Secretaria de Economia e
Planejamento, até o dia 10 de cada mês, do montante dos
empenhos e das importância entregues até o mês
anterior aos órgãos da Administração
Centralizada e Descentralizada, por conta dos recursos consignados no
código 21 04.
10 - Os empenhos emitidos em favor do Departamento de Edifícios
e Obras Públicas, somente poderão ser cancelados ou
reduzidos, desde que não existam compromissos com terceiros a
sua conta.
11 - A utilização dos recursos consignados no
Código 21.04 do Orçamento Programa para a cobertura de
créditos adicionais, deverá ter a prévia
anuência da Secretaria de Economia e Planejamento.
12 - O não cumprimento de quaisquer das
determinações contidas nessas normas poderá
implicar em suspensão parcial ou total das quotas trimestrais
alocadas ao órgão, relativas aos recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial.
13 - Os Secretários de Estado e os Reitores das Universidades
adotarão todas as providências necessárias para que
as respectivas unidades de planejamento setorial possam dar integral
cumprimento ao disposto nesta norma.



O conjunto de quadros preenchidos fornecerá à Assessoria de
Planejamento Orçamentário, os dados necessários ao
acompanhamento e contrôle financeiro e fisico das despesas de
capital constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos.
Os cabeçalhos de todos os formulários deverão ser preenchidos conforme indicações abaixo:
Órgão: colocar o nome do órgão e respectivo código.
Unidade Orçamentária: colocar o nome da Unidade Orçamentária e respectivo código.
Unidade de Despesa: colocar o nome da Unidade de Despesa e respectivo código.
Mês: indicar o mês a que se refere o quadro.
Dívida Interna ou Dívida Externa: preencher o retângulo correspondente.
Projeto: colocar o nome do projeto em questão e o respectivo código. Data e Assinatura.
Quadro n.º 1 - Recursos Previstos e Realizados (arrecadados)
Permitirá uma análise da evolução mensal do montante arrecadado por origem de recursos.
Programa Simples, Subprograma, Projeto Central e Comum, Conjunto de
Atividades Centrais e Comuns: especificar os respectivos nomes e
códigos.
Recursos: especificar os recursos, pela fonte, correspondentes a cada categoria de programação.
Orçado para o exercício: relatar, em cruzeiros, os valores
orçados referentes a cada Programa Simples, Subprograma, etc.
Realizado no mês: definir os valores, em cruzeiros, efetivamente
recebidos no mês em pauta, para os itens anteriores.
Realizado acumulado até o mês: definir os valores, em cruzeiros,
recebidos no ano até o mês indicado (inclusive).
Quadro n.º 2 - Dispêndios Programados, Empenhados e Aplicados
Permitirá uma análise comparativa mensal, entre a despesa
empenhada e a aplicada, por categoria de programação e
fonte de recursos.
Programa Simples, Subprograma, Projeto Central e Comum, Conjunto de
Atividades Centrais e Comuns: especificar os respectivos nomes e
códigos.
Fonte de Recursos: especificar os recursos, pela fonte, correspondentes a cada categoria de programação.
Dispêndio orçado para o exercício: relatar, em cruzeiros,
os valores dos dispêndios orçados, referentes a cada um
dos programas, subprogramas, etc.
Empenhado no mês: indicar o valor dos empenhos efetuados no mês em pauta.
Empenhado acumulado até o mês: informar o valor dos empenhos
efetuados até o mês indicado (inclusive), referente a cada programa,
subprograma, etc durante o ano.
Aplicado no mês: discriminar em cruzeiros o valor correspondente
à despesa realizada (efetivamente paga) no mês onerando a
dotação dos programas, subprogramas, etc.
Aplicado acumulado até o mês: discriminar em cruzeiros o
valor correspondente a despesa realizada (efetivamente paga) no ano,
até o mês referido (inclusive), onerando a
dotação dos programas, subprogramas, etc.
Quadro n.º 3 - Demonstrativo da Posição do Endividamento Interno e Externo
Demonstrará a variação do montante das dívidas internas e externas, durante o exercício
Fonte, Finalidade, data e prazo do Financiamento: indicar o pais de
ori- gem do empréstimo, a entidade que proporciona o
financiamento, onde será aplicado o empréstimo, a data da
efetivação e o prazo de duração do mesmo.
Modalidade do Recebimento - (valor e data): Indicar os valôres
parciais ou totais a serem recebidos e as respectivas datas.
Número e Valor do Contrato: relatar o numero e o valor do contrato em moeda de origem do mesmo, especificando-a.
Pagamento efetuado no mes: indicar o montante dos pagamentos efetuados no mês, em moeda de origem.
Pagamento efetuado acumulado até o mês: indicar o montante
dos pagamentos efetuados durante o ano, até o mês
considerado (inclusive), em moeda de origem.
Saldo a ser pago no ano. indicar o montante a pagar no ano em moeda do pais de origem.
Quadro n.º 4 - Demonstrativo Mensal Relativo do Andamento das Obras
Possibilitará um acompanhamento físico-financeiro das
obras em andamento, fornecendo elementos para a
catalogação de todos os empreendimentos executados pelo
Govêrno Estadual
Obra
Especificação: explicitar a natureza da obra.
Município e código da região e subregião
administrativa: citar o nome do município e código da
região e subregião administrativa conforme Decreto n.º
52.576|70.
Órgão Executor: indicar o responsável pela administração da obra. Contrato
Número; enunciar o número do contrato.
Data: citar a data da efetivação do contrato.
Firma: citar o nome da firma contratada.
Valor: citar a quantia em cruzeiros estipulada no contrato.
Prazo
Início: citar a data de início da obra.
Término: citar a data prevista para conclusão da obra.
Acompanhamento Financeiro
Aplicado no mês: Despesa realizada (efetivamente paga) com a obra, no mês indicado.
Acumulado até mês; soma das quantias aplicadas durante o ano até o mês referido (inclusive).
Saldo a ser pago no ano: indicar o montante a pagar no ano.
Observações: citar qualquer aditamento ao contrato ou
fato relevante da obra; indicar a forma processual dos pagamentos da
mesma (medição, por contrato, por etapas, etc.)