DECRETO N. 52.765 DE 29 DE JUNHO DE 1971

Fixa os preços unitários dos componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos a cargo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 1.º da Lei nº 10.399, de 18 de maio de 1971,
Considerando que a remuneração exigível pela prestação dos serviço. de água e esgotos se identifica como preço público, cuja fixação resulta de apropriação de todos os seus componentes devidamente qualificados,
Considerando a estrutura tarifária, constante do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.764, de 29-6-1971.

Decreta:
Artigo 1.º - Os componentes das tarifas dos serviços de água e de esgotos, a cargo da Superintendencia de Agua e Esgotos da Capital, são fixados nas seguintes bases:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil,_aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.NA.

DECRETO N. 52.765, DE 29 DE JUNHO DE 1971

Fixa os preços unitários dos componentes das tarifas dos serviços de água e esgotos a cargo da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital

Retificações Artigo 1.º -
II - Custo de Capital - Serviços de Esgotos - Mensal. Onde se lê: 1) Hidrômetro de 6.501 m3/d Cr$ 4.554,80 Leia-se: 1) hidrômetro de 6.500 m3/d Cr$ 4.554,80.
Onde se lê: III - Custo de faturamento: por conta - Cr$ 0,24 Leia-se: III - Custo de faturamento: por conta .... Cr$ 2,24.