DECRETO N. 52.767, DE 30 DE JUNHO DE 1971

Retifica o artigo 2.º, item III, do Decreto n.52.709 de 11, publicado a 12-3-1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 2.º, item III, do Decreto n. 52.709 de 11, publicação a 12-3-71 na parte que fixou na área de Jurisdição da DEB de Olímpia os municípios de: Olimpia, Icem Guaraci, Altair, Severinea o Cajobi êstes desmostrados da DEB. de Votuporanga para declarar que os referidos municípios são desmembrados da DEB. de Catanduva, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.