DECRETO N. 52.774 DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre aumento de Distritos-Sanitários, para Araçatuba

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 item III, da Lei 9717, de 30-1-67,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aumentado para 52 (cinquenta e dois) o numero de Distritos-Sanitários, fixado no parágrafo 2.° do artigo 65 do Decreto 52 182 de 16 de julho de 1969.
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Saúde de Araçatuba (DRS-9), da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, não se  aplica o dsposto no parágrafo l.° do artigo 16 do Decreto 50.192 de 13 de agôsto de 1968.
Artigo 3.° - A Divisão Regional de Saúde de Araçatuba compreende de 3 (três) Distritos-Sanitários.
Artigo 4.° - Éste decreto entrarÁ em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.