DECRETO N. 52.777, DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre revogação do Decreto n. 48.485, de de setembro de 1967

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que a Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, passou a regular inteiramente as licitações e contratações de obras, serviços e compras, bem como as alienações da Administração centralizada e autárquica do Estado:
Considerando que o Decreto n. 52.592, de 30 de dezembro de 1970, revogou todos os decretos e demais normas que contrariem as disposições da Lei 10.395, de 17 de dezembro de 1970;
Considerando que o Decreto n. 52.637, de 3 de fevereiro de 1971, supervenientemente, deu nova organização ao Departamento de Estradas de Rodagem, criando o Serviço de Auditoria com as finalidades, entre outras, de analisar processos de concorrências e licitações em geral, analisar têrmos de con-, tratos, convênios e ajustes nos quais a Autarquia faz parte;
Considerando que o Decreto n. 58.485, de 18 de setembro de 1967, que dispõe sôbre a reorganização da Comissão Central de Compras e cria comissões Regionais de Compras no D.E.R. tornou-se incompativel com a Lei n. 10.395, de 17 de dezembro de 1970, o que aconselha a sua imediata revogação:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 58.485, de 18 de setembro de 1967. que dispõe sôbre a reorganização da Comissão Central de Compras e cria Comissões Regionais de Compras no D.E.R., e dá outras providências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971,
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes.
Pubilcado na Casa Civil, aos 16 de Julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.777, DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre revogação do Decreto n.º 48.485, de 18 de setembro de 1967

Retificação
Onde se lê: Decreto n.º 58.485, de 18 de setembro de 1967,
Leia-se: Decreto n.° 48.485, de 18 de setembro de 1967,