DECRETO N. 52.785, DE 6 DE AGÔSTO DE 1971

Altera o Decreto n.º 52.583, de 21 de Dezembro de 1970, que fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 16 e 26 passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 16 - Fica vedada a utilização dos recursos vinculados à Quota de Regularização de que trata o artigo anterior, salvo autorização excepcional do Governador, nos têrmos do artigo 26.
Artigo 26 - Para efeito de cumprimento ao disposto no presente decreto ficam fixadas as seguintes competências:
I - Ao Governador:
a) aprovar a Programação Orçamentária da Despesa do Estado e suas alterações:
b) autorizar em caráter excepcional e até 30 de outubro, a liberação de recursos vinculados à Quota de Regularização.
II - Ao Secretário da Fazenda:
a) propor ao Governador a Programação Orçamentária da Despesa Estado e suas alterações;
b) propor ao Governador a liberação dos recursos vinculados à Quota de Regularização, após o exame pelo Departamento de Orçamento e Custos do Estado de solicitação formulada pelos Secretários de Estado, devidamente justificada pelo órgão setorial competente, e referendada pelo Grupo de Planejamento Setorial respectivo;
c) propor ao Governador as medidas necessárias para a abertura de créditos adicionais.
III - Aos Secretários de Estado:
a) aprovar a Programação Orçamentária da Despesa do Órgão e suas
b) solicitar, em caráter excepcional, ao Secretário da Fazenda, a liberação de recursos vinculados à Quota de Regularização;
c) aprovar a distribuição de recursos das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesas, e suas alterações;
d) solicitar ao Secretário da Fazenda, a abertura de créditos adicionais».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.