DECRETO N. 52.786, DE 6 DE AGÔSTO DE 1971
Cria comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Serviço Disciplinar
da Polícia, mais duas (2) Comissões Permanentes de
Sindicâncias e Processos Administrativos.
Parágrafo único - Cada uma das Comissões ora criadas será presidida por um Delegado de Polícia de 1.ª Classe e subordinada ao Chefe do Serviço Disciplinar da Polícia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.