DECRETO N. 52.786, DE 6 DE AGÔSTO DE 1971

Cria comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Serviço Disciplinar da Polícia, mais duas (2) Comissões Permanentes de Sindicâncias e Processos Administrativos. 

Parágrafo único - Cada uma das Comissões ora criadas será presidida por um Delegado de Polícia de 1.ª Classe e subordinada ao Chefe do Serviço Disciplinar da Polícia. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.