Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.788, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

Dispõe sobre a revogação de artigos do Decreto n. 49.577, de 1968.

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e da faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 89 Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Considerando que as atividades de fiscalização do ensino artístico, Registro de Professores e a realização do Salão Paulista de Belas Artes são imposições legais que devem merecer do Govêrno todo o devido amparo e desenvolvimento;
Considerando que o amparo e desenvolvimento dessas importantes atividades artísticas culturais é necessário que se restabeleça o órgão competente que já vinha prestando êsse atendimento, há mais de 30 anos,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam revogados os artigos 20 e seu Parágrafo Único e o 21 do Decreto n. 49.577 de 7 de maio de 1.968.
Artigo 2.° - Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica restabelecido o Serviço de Fiscalização Artística, com suas atribuições legais, nos termos do artigo 5.° da Lei n. 978. de 12 de fevereiro de 1951, mantendo-se nele, pessoal e seus bens patrimoniais.
Artigo 3.° - O Serviço de Fiscalização Artistica passa a ser dependências do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 4.° - No presente exercício, as despesas com as atribuições do Serviço de Fiscalização Artística, do pessoal e material continuarão onerando a verba orçamentária consignada ao Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.