DECRETO N. 52.791, DE 20 DE AGÔSTO DE 1971
Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717. de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no Hospital Regional do Vale do
Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado
da Saúde, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem.
Artigo 2.º - O Coordenador da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar tomará todas as providências
necessárias à instalação e funcionamento da
Escola
a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem de sua algada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.