DECRETO N. 52.791, DE 20 DE AGÔSTO DE 1971

Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717. de 30 de janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, no Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem.
Artigo 2.º - O Coordenador da Coordenadoria de Assistência Hospitalar tomará todas as providências necessárias à instalação e funcionamento da Escola
a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem de sua algada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.791, DE 20 DE AGÔSTO DE 1971

Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem na Secretaria de Estado da Saúde

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo, 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada, no Hospital Regional do Vale do Ribeira, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência de Hospitalar de Estado da Saúde, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem.
Artigo 2.º - O Coordenadoria de Assistência Hospitalar tomará tôdas as providências necessárias à instalação e funcionamento da Escola aque se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem de sual alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.