DECRETO N. 52.794, DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Acrescenta parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n.º 49.338, de 23 de fevereiro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - É acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n 49.338, de 23 de fevereiro de 1968, o seguinte parágrafo 2.º, passando a parágrafo 1.º o seu Parágrafo Único - :
§ 2.º - O Governador do Estado designará funcionário para as funções de Secretário da Comissão Especial, que fará jus a uma gratificação   equivalente a 50% (cinquenta por cento) da percebida pelos membros, por sessão a que comparecer."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.