DECRETO N. 52.798, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
tramitação dos processos originários da
Corregedoria Administrativa do Estado e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Encerradas as correições eventuais ou ordinárias, a
Corgedoria Administrativa do Estado remeterá cópia do relatório as
unidades que vam adotar providências relacionadas com a correição, ou
simplesmente prestar formações.
Artigo 2.° - As informações serão encaminhadas diretamente à Corgedoria
Administrativa do Estado, em caráter preferencial e urgente, dentro do
cazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade
funcional, ser apurada na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.° - Recebidas e juntadas ao processo de correição tôdas
as formações soiicitadas, o presidente da Corregedoria Administrativa
do Estado aborará relatório final, que será submetido ao Governador.
Artigo 4.° - Se as informações fornecidas pelas unidades
administravas, a juizo da Corregedoria Administrativa do Estado,
estiverem incompletas, as novas informações, complementares, deverão
ser prestadas dentro do prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena
de responsabilidade funcional.
Artigo 5.° - Poderá a Corregedoria Admmistrativa do Estado
requidar para exame, pelo espaço de tempo necessário, processos, papéis
ou quaisquer outros documentos que estejam em poder de funcionários ou
dar unidades admistrativas.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo
Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário
da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meicnes, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da
Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da
Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca - Secretário da
Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do
Trabalho e Administração
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971.
Mária Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.