DECRETO N. 52.799, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971

Acrescenta parágrafo único ao artigo 10 do Decreto n. 50.591, de 29 de outubro de 1968

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no io de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescentado, no Decreto n. 50.591, de 29 de outu"o de 1968, como parágrafo único do artigo 10, o seguinte dispositivo:
«Parágrafo único - Em casos especiais, outros servidores poderão ser locados à disposição dos Gabinetes, desde que a convocação seja plenamente justicada e com autorização do Governador do Estado». 

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.