DECRETO N. 52.800, DE 3 DE SETEMBRO DE 1971

Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 52.409, de 9 de março de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no o de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 52.409, de 9 de marco de 70, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - As classes do segundo ciclo, excetuadas as do Gina) Estadual de Mogi das Cruzes, em Mogi das Cruzes, só serão instaladas em 71, apds verificação, pela Secretaria da Educação, da existência de condições eftivas para seu funcionamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretdria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.