DECRETO N. 52.807, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto n.° 52.620, de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Parágrafo único do artigo 1.°, do Decreto n.° 52.620, de 21 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação: 
«Parágrafo único - A Secretaria Executiva tem nível de Diretoria Técnica (Divisão - Nível II)»
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.