DECRETO N. 52.809, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Estrutura a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL) e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atriguições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Telecomunicações, referida no artigo 5.° do Decreto n.° 52.535, de 21 de setembro de 1970, fica assim estruturada:
I - Divisão de Estudos e Planejamento, com três Equipes Técnicas;
II - Divisão de Execução e Contrôle, com quatro Equipes Técnicas;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 2.° - A Divisão de Estudos e Planejamento terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Piano do Sistema Integrado para as Comunicações Oficiais de acôrdo com as diretrizes gerais traçadas pelo Colegiado em consonância com a Política Nacional de Telecomunicações;
II - promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços de telecomunicações oficiais mediante a coordenação e integração dos recursos e serviços;
III - estabelecer programas de treinamento de pessoal necessários ao bom funcionamento do Sistema;
IV - estudar e propor normas e medidas de aplicação na Administração Estadual, de interesse dos serviços de telecomunicaçães oficiais; 
V -
estudar e propor medidas para a realização de convênios ou participação de reunides de interêsse ao desenvolvimento das telecomunicações com entidades municipais, estaduais, da União, internacionais ou particulares;
VI - propor quanto à criação extinção ou integração de unidades se rais ou quaisquer serviços de telecomunicações oficiais.
Artigo 3.° - A Divisão de Execução e Contrôle tera as seguíntes atribuições:
I - exercer a fiscalização e vistoria periódica do Sistema de Telecomunicações Oficiais;
II - executar determinações técnico-administrativas emanadas do Colegiado;
III - organizar e manter atualizado um levantamento completo do pessoal, equipamento, rêdes e laboratorios a disposição dos serviços de telecomunicações oficiais, executados pelos componentes do Sistema, bem como do tráfego originado das estações das unidades setoriais.
Artigo 4.° - O Serviço de Administração terá as seguintes atribuições:
I - responder pelo pagamento das taxas de fiscalização de funcionamento e instalação de estações das unidades setoriais perante o Departamento Nacional de Telecomunicações de acôrdo com o que dispõe a Lei n.° 5.070-66;
II - eleborar a Proposta do orçamento programa do Conselho Estadual de Telecomunicações a ser submetido ao Colegiado;
III - executar outros serviços administrativos necessários ao funcionamento da Secretária Executiva.
Artigo 5.° - O Secretário-Chefe da Casa Civil, por proposta do Chefe da Casa Militar, mediante indicação do Colegiado, designará servidores para exercerem as funções de Chefia e Direção das unidades criadas por êste Decreto.
Artigo 6.° - Dentro de sessenta dias a contar da vigência dêste decreto, o Secretário Executivo, ouvidos os Diretores de Divisão, definirá as atribuições das Equipes Técnicas.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N.° 476-C.R.

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que estabelece a estrutura da Secretária Executiva do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), órgão reorganizado pelo Decreto n.° 52.535, de 21 de setembro de 1970.
A medida proposta faz-se necessária para que o COETEL possa desempenhar suas funções, previstas no Decreto n.° 52.535, a partir do momento que sua Secretária Executiva passo a ter condições de executar suas tarefas, também prevista no mesmo Decreto.
A estrutura proposta através desse Projeto objetiva dotar a Secretária Executiva da base organizacional indispensável a envergadura dos trabalhos que a COETEL deve realizar.
É bom lembrar que a importância de tais tarefas é inquestionável, sobretudo a vista do desenvolvimento do Plano Integrado de Comunicações Oficiais, exigido pelo Ministério das Comunicações Os trabalhos a cargo da COETEL são fundamentais a elaboração do Plano, que deve estar apoiado na moderna técnica de telecomunicações e atender às Secretárias de Estado e órgãos do Govêrno.
Por outro lado, fiscalização periódica e vistoria "in loco" às inumeras redes de radio, operadas hoje por varios órgãos do Govêrno Estadual, constituirá também importante trabalho técnico especializado.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa