DECRETO N. 52.809, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Estrutura a Secretaria Executiva
do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL) e da
providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atriguições legais e nos
têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de
Telecomunicações, referida no artigo 5.° do Decreto
n.° 52.535, de 21 de setembro de 1970, fica assim estruturada:
I - Divisão de Estudos e Planejamento, com três Equipes Técnicas;
II - Divisão de Execução e Contrôle, com quatro Equipes Técnicas;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Comunicações Administrativas;
b) Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 2.° - A Divisão de Estudos e Planejamento terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Piano do
Sistema Integrado para as Comunicações Oficiais de
acôrdo com as diretrizes gerais traçadas pelo Colegiado em
consonância com a Política Nacional de
Telecomunicações;
II - promover a
ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços
de telecomunicações oficiais mediante a
coordenação e integração dos recursos e
serviços;
III - estabelecer programas de treinamento de pessoal necessários ao bom funcionamento do Sistema;
IV - estudar e propor normas
e medidas de aplicação na Administração
Estadual, de interesse dos serviços de
telecomunicaçães oficiais;
V - estudar
e propor medidas para a realização de convênios ou
participação de reunides de interêsse ao
desenvolvimento das telecomunicações com entidades
municipais, estaduais, da União, internacionais ou particulares;
VI - propor quanto à
criação extinção ou
integração de unidades se rais ou quaisquer
serviços de telecomunicações oficiais.
Artigo 3.° - A Divisão de Execução e Contrôle tera as seguíntes atribuições:
I - exercer a fiscalização e vistoria periódica do Sistema de Telecomunicações Oficiais;
II - executar determinações técnico-administrativas emanadas do Colegiado;
III - organizar e manter
atualizado um levantamento completo do pessoal, equipamento,
rêdes e laboratorios a disposição dos
serviços de telecomunicações oficiais, executados
pelos componentes do Sistema, bem como do tráfego originado das
estações das unidades setoriais.
Artigo 4.° - O Serviço de Administração terá as seguintes atribuições:
I - responder pelo pagamento
das taxas de fiscalização de funcionamento e
instalação de estações das unidades
setoriais perante o Departamento Nacional de
Telecomunicações de acôrdo com o que dispõe
a Lei n.° 5.070-66;
II - eleborar a Proposta do
orçamento programa do Conselho Estadual de
Telecomunicações a ser submetido ao Colegiado;
III - executar outros serviços administrativos necessários ao funcionamento da Secretária Executiva.
Artigo 5.° - O Secretário-Chefe da Casa Civil, por
proposta do Chefe da Casa Militar, mediante indicação do
Colegiado, designará servidores para exercerem as
funções de Chefia e Direção das unidades
criadas por êste Decreto.
Artigo 6.° - Dentro de sessenta dias a contar da
vigência dêste decreto, o Secretário Executivo,
ouvidos os Diretores de Divisão, definirá as
atribuições das Equipes Técnicas.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA N.° 476-C.R.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a consideração de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que estabelece a estrutura da
Secretária Executiva do Conselho Estadual de
Telecomunicações (COETEL), órgão
reorganizado pelo Decreto n.° 52.535, de 21 de setembro de 1970.
A medida proposta faz-se necessária para que o COETEL possa
desempenhar suas funções, previstas no Decreto n.°
52.535, a partir do momento que sua Secretária Executiva passo a
ter condições de executar suas tarefas, também
prevista no mesmo Decreto.
A estrutura proposta através desse Projeto objetiva dotar a
Secretária Executiva da base organizacional indispensável
a envergadura dos trabalhos que a COETEL deve realizar.
É bom lembrar que a importância de tais tarefas é
inquestionável, sobretudo a vista do desenvolvimento do Plano
Integrado de Comunicações Oficiais, exigido pelo
Ministério das Comunicações Os trabalhos a cargo
da COETEL são fundamentais a elaboração do Plano,
que deve estar apoiado na moderna técnica de
telecomunicações e atender às Secretárias
de Estado e órgãos do Govêrno.
Por outro lado, fiscalização periódica e vistoria
"in loco" às inumeras redes de radio, operadas hoje por varios
órgãos do Govêrno Estadual, constituirá
também importante trabalho técnico especializado.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa