DECRETO N. 52.812, DE 7 DE OUTUBRO DE 1971

Acrescenta parágrafo único ao artigo 138 do Regulamento da Academia de Polícia Militar, da Policia Militar de Estado, aprovado pelo Decreto n.° 52.575, de 11 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 138 do Regulamento da Academia de Policia Militar da Corporação, aprovado pelo Decreto n.° 52.575, de 11 de dezembro de 1970, fica acrescentado de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a inscrição no concurso de admissão ao C.F.O., a praça da Corporação deverá ter no máximo 30 (trinta) anos de idade, completados até 31 de dezembro de 1971".
Artigo 2.° - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.