DECRETO N. 52.816, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971
Altera disposições do Decreto n.° 52.560, de 12 de novembro de 1970
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.°, mantido o seu
parágrafo único, e o artigo 6.° e seus
parágrafos do Decreto n.° 52560, de 12 de novembro de 1970
passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.° - A conta de que trata o § 2.° do artigo
anterior será movimentada pelo Administraaor do Palácio,
em conjunto com o seu imediato na hierarquia dos funcionarios daquêle
estabelecimento e os seus fundos sdmente poderão ser empregados
no custeio das despesas de manutenção,
conservação, preservação e
restauração daquêle prédio e dos móveis,
alfaias e objetos de arte ou de simples decoração,que o
guarnacem, da renovação dêstes, bem assim do
pagamento da retribuição aos monitores a que se refere o
§ 4.° do artigo 3.° dêste decreto.
Artigo 6.° - O serviço de fiscalização
e vigilândia dos visitantes será executado pelo contingente da
Polícia Militar, incumbido da guarda do Palácio.
Parágrafo único - Nos dias de visita os políciais em serviço trajarão o seu uniforme de gala especial».
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto
n.° 52.560, de 12 de novembro de 1970, o seguinte parágrafo
4.°:
«§ 4.° - As visitas serão feitas em pequenos
grupos acompanhados por monitores, que farão
explanações sôbre a decoração das
dependências características e valor artístico das
pegas expostas».
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o § 3.° do
artigo 1.° do Decreto n.° 52.560 de 12 de novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1971.
LAUDO NATEI.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.