DECRETO N. 52.816, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

Altera disposições do Decreto n.° 52.560, de 12 de novembro de 1970

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 2.°, mantido o seu parágrafo único, e o artigo 6.° e seus parágrafos do Decreto n.° 52560, de 12 de novembro de 1970 passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 2.° - A conta de que trata o § 2.° do artigo anterior será movimentada pelo Administraaor do Palácio, em conjunto com o seu imediato na hierarquia dos funcionarios daquêle estabelecimento e os seus fundos sdmente poderão ser empregados no custeio das despesas de manutenção, conservação, preservação e restauração daquêle prédio e dos móveis, alfaias e objetos de arte ou de simples decoração,que o guarnacem, da renovação dêstes, bem assim do pagamento da retribuição aos monitores a que se refere o § 4.° do artigo 3.° dêste decreto.
Artigo 6.° - O serviço de fiscalização e vigilândia dos visitantes será executado pelo contingente da Polícia Militar, incumbido da guarda do Palácio. 

Parágrafo único - Nos dias de visita os políciais em serviço trajarão o seu uniforme de gala especial». 

Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 3.° do Decreto n.° 52.560, de 12 de novembro de 1970, o seguinte parágrafo 4.°:
«§ 4.° - As visitas serão feitas em pequenos grupos acompanhados por monitores, que farão explanações sôbre a decoração das dependências características e valor artístico das pegas expostas».
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3.° do artigo 1.° do Decreto n.° 52.560 de 12 de novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1971.
LAUDO NATEI.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.