DECRETO N. 52 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971

Retifica o artigo 1.º do Decreto n.° 52.730, de 13, publ. a 14-4-71

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica retificado o artigo 1.° do Decreto n.° 52.730 de 13, publ. a 14-4-71, que fica retribuição dos servidores designados para a direção de Grupo Escolar-Ginásio para declarar que o servidor designado para responder pela direção de Grupo Escolar-Ginásio, fará jus à diferença entre a referência do cargo de que for ocupante, no Grau "A", e a retribuição correspondente ao valor de vinte e quatro aulas excedentes semanais do ensino médio, se o estabelecimento funcionar em um período, e ao dôbro dessa diferença, se funcionar em mais de um periodo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.