DECRETO N. 52.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Altera a área de jurisdição da Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Lorena

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a área de jurisdição da Delegacia do Ensino Secundário e Normal de Lorena, fixada no inciso II do artigo 2.º, do Decreto n.º 52.707, de 11 de março de 1971, para nela se incluirem os municípios de Areias e Guaratinguetá, excluindo-se os de Pindamonhangaba e São Luiz do Paraitinga, que voltam a integrar a área de jurisdição da Delegacia de Ensino Secundário e Normal de Taubaté.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Josá Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.