DECRETO N. 52.836, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

Altera denominação de unidades previstas no Decreto n. 52.557, de 12 de novembro de 1970, e revoga dispositivos do Decreto de 28 de outubro de 1969, que dispõem sôbre o Museu de Arte Sacra de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.° - A Seção de Serviços Auxiliares, a que se refere a letra "e", da item 2, do inciso II, do artigo 8.°, do Decreto n. 52.557, de 12 de novembro de 1970, passa a denominar-se Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 2.° - O Setor de Serviços Auxiliares, afeto a Seção referida no artigo anterior, passa a denominar-se Setor de Atividades Complementares.
Artigo 3.° - Ficam revogados os artigos 2.°. 3.° e 4.° do Decreto de 28 de outubro de 1969, que dispõe sôbre a estrutura do Museu de Arte Sacra de São Paulo.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, os efeitos de seu artigo 3.°, a data de 13 de novembro de 1970. 

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo 
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.