DECRETO N. 52.838, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971
Da nova redação ao Parágrafo único do Artigo 17 do Regulamento da Escola de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia
Militar do Estado, aprovado pelo Decreto n. 52.585, de 28 de dezembro
de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 17 do
Regulamento da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento da Corporação, aprovado pelo
Decreto n.» 52.585 de 28 de dezembro de 1970 passa a vigorar com
a seguinte redação:
«Parágrafo único - A critério do
Comandante-Geral, referidos cursos, bem como outro, para graduados,
poderão funcionar fora da E.F.A., Observadas as
disposições deste regulamento no que couber, e diretrizes
complementares aprovadas por aquela autoridade, ouvido seu
órgão assessor de ensino».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Séervulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.