Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto n. 52.784, de 6 de agosto de 1971, que dispõe sobre a manutenção do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos Servidores Civis da Administração Pública Estadual Centralizada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,


Decreta:


Artigo 1.º - O Anexo I, do Decreto n.º 52.784, de 6 de agôsto de 1971, passa a ter a redação disposta em anexo.


Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.


LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


Exposição de Motivos GERA n, 478-71


Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dá nova redação ao Anexo I, do Decreto n. 52.784, de 6 de agôsto de 1971, que dispõe sôbre a manutenção do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos Servidores Civis da Administração Pública Estadual Centralizada.


O mencionado Cadastro vem sendo organizado, em etapas, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) juntamente com as Secretarias de Estado. Na 1.ª etapa, o Cadastro foi implantado em nove Secretarias. Após sua implantação, o Cadastro precisa ser mantido mensalmente, dado as contínuas alterações na vida funcional dos servidores e as inclusões e exclusões de servidores do Quadro de Pessoal do Estado, razão porquê foi aprovado o referido Decreto n. 52.784-71.


Atualmente acha-se em fase final a implantação do Cadastro em quatro outras Secretarias: Saúde, Segurança Pública, Justiça e Agricultura. Daí a necessidade de providências para sua manutenção.
Com tal objetivo, esse Projeto de Decreto acrescenta itens ao Anexo I, do Decreto n. 52.784-71, que atribuem responsabilidade e fixam área de abrangência aos órgãos de Pessoal incumbidos de manter o Cadastro nas quatro Secretarias citadas. Este Projeto dá, ainda, nova redação ao item relativo à Secretária de Economia e Planejamento de molde a atribuir a outros órgãos de Pessoal dessa Pasta, responsabilidade pela manutenção do Cadastro. Essa medida é viável no momento, uma vez que os servidores destes órgãos já receberam treinamento específico para desempenharem as atividades referentes a essa tarefa.


Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estinta e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.



DECRETO N. 52.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto n.º 52.784, de 6 de agôsto de 1971, que dispõe sôbre a manutenção do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos Servidores Civis da Administrção Pública Estadual Centralizada

Retificação


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967.


Decreta:


Artigo 1.º - O Anexo I, do Decreto n.º 52.784, de 6 de agôsto de 1971, passa a ter a redação disposta em anexo.


Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Melches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vilale, Secretário do Interior
Henri Coutri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.




Exposição de Motivos GERA n. 478-71


Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Decreto que dá nova redação ao Anexo I, do Decreto n. 52.784, de 6 agôsto de 1971, que dispõe sôbre a manutenção do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos Servidores Civis da Administração Pública Estadual Centralizada.
O mencionado Cadastro vem sendo organizado, em etapas, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) juntamente com as Secretarias de Estado. Na 1.ª etapa, o Cadastro foi implantado em nove Secretarias. Após sua implantação, o Cadastro precisa ser mantido mensalmente, dado as contínuas alterações na vida funcional dos servidores e as inclusões e exclusões de servidores do Quadro de Pessoal do Estado, razão porquê foi aprovado o referido Decreto n. 52.784-71.
Atualmente acha-se em fase final a implantação do Cadastro em quatro outras Secretarias: Saúde, Segurança Pública, Justiça e Agricultura. Daí a necessidade de providências para sua manutenção.
Com tal objetivo, êsse Projeto de Decreto acrescenta itens ao Anexo I, do Decreto n. 52.784-71, que atribuem responsabilidade e fixam área de abrangência aos Órgãos de Pessoal incubidos de manter o Cadastro nas quatro Secretarias de Economia e Planejamento de molde a atribuir a outros Órgãos de Pessoal dessa Pasta, responsabilidade pela manunteção do Cadastro. Essa medida é viavel no momento, uma vez que os servidores dêstes Órgãos ja receberam treinamento específico para desempenharem as atividades referentes a essa tarefa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estinta e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.






DECRETO N. 52.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Dá nova redação ao Anexo I, do Decreto n.º 52.784, de 6 de agôsto de 1971, que dispõe sôbre a manutenção do Cadastro de Informações Pessoais e Funcionais dos Servidores Civis da Administrção Pública Estadual Centralizada


Retificação


ANEXO I DO DECRETO N.° 52.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

VII — SECRETARIA DA JUSTIÇA


Em ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO


Onde se lê: Seção de Pessoal do Serviço de Administração e Secretaria Geral
Leia-se : Seção de Pessoal do Serviço de Administração da Secretaria Geral

IX — SECRETARIA DA SAÚDE

Onde se lê: Área de responsabilidade de Manutenção do Castro
Leia-se : Área de responsabilidade de Manutenção do Cadastro
Em Órgãos Responsáveis pela Manutenção do Cadastro
Onde se lê: Seção de Pessoal de Serviço de Administração
Leia-se : Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Órgãos Responsáveis pela Manutenção do Cadastro — Divisão de Pessoal do Departamento de Administração
Unidades Orçamentárias — Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Leia-se : como segue e não como constou:
Serviço de Administração
Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Seção de Administração
Setor de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoa! do Serviço de Administração
Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Setor de Pessoal da Seção de Administração
Órgão Responsável pela *Manutenção do Cadastro — Divisão de Pessoal do Departamento de Administração
Unidades Orçamentárias — Coordenadoria de Saúde Mental
Leia-se como segue e não como constou
Seção de Administração
Seção de Administração
Setor de Pessoal e Comunicações do Serviço de Administração
Setor de Pessoal e Comunicações do Serviço de Administração
Setor de Pessoal e Comunicações do Serviço de Administração
Seção de Pessoal e Comunicações do Serviço de Administração
Seção de Pessoal do Serviço de Administração
Setor de Expediente e Pessoal
Setor de Pessoal e Comunicações da Seção de Administração
Setor de Pessoal e Comunicações da Seção de Administração