Cria Delegacias de Ensino Secundário e Normal e da providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9 717 de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam criadas doze Delegacias de Ensino
Secundário e Normal, subordinadas ao Departamento de Ensino Secundário
e Normal da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da
Educação assim distribuídas:
I. - três Delegacias, junto ao Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
II - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Aragatuba:
III - uma, junto a Divisão Regional de Educação de BauruIV
IV - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Campinas;
V - Junto a Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
VI - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
VII - uma, junto à Divisão Regional de Educação de São José
VIII - uma, junto a Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior;
IX - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Sorocaba:
X - uma, junto a Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba
Artigo 2.° - As Delegacias ora criadas incumbe inspecionar
os estabelecimentos particulares de Ensino Secundário e Normal, face ao
disposto no artigo 74 da Lei Federal n. 5.695, de 11 de agôsto de
1971.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação baixará instruções para o cumprimento deste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos - GERA n.o 481 - ST-4
Senhor Governador, Tenho a honra de submeter a apreciação
de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria doze Delegacias
de Ensino Secundário e Normal, subordinadas ao Departamento de
Ensino Secundário e Normal da Coordenadoria do Ensino Basico e
Normal da Secretaria da Educação.
Presentemente, a Secretaria da Educação, inspeciona
somente os estabelecimentos escolares particulares do ensino medio que
optaram pela fiscalização estadual.
Com o advento da Lei Federal n.o 5.692, de 11 de agôsto de 1971,
tddas as escolas particulares de ensino medio, inclusive aquelas
vinculadas ao Sistema de Ensino Federal, passaram a integrar os
sistemas estaduais no que diz respeito a inspeção,
organização, orientação e
supervisão.
Ocorre que a rêde oficial ja apresenta dimensões desmesuradas.
Cêrca de 1500 estabelecimentos compôem hoje, o Sistema de
Ensino Secundário e Normal, com a exclusão das redes de
ensino Básico e Técnico.
Assoberbada com incumbência de seu ambito, a Secretaria da
Educação dispôe, presentemente, apenas da 7.a
Delegacia de Ensino Secundario e Normal para a inspeção
de estabelecimentos particulares que haviam optado por êste
sistema.
Quando da implantação da Reforma Administrativa
atendeu-se a diretriz de descentralização de
funções e desconcentração de
servigçs. Nesta perspectiva, emerge naturalmente, o tipo de
inspeção adequado as novas exigências. A presente
solução afigura-se mais consentânea com a politica
administrativa regional, atualmente existente, podendo proporcionar um
atendimento local às unidades supervisionadas e contribuindo
para maior eficiência no setor, por conter uma
descentralização de competência.
Serão encurtadas as linhas de tramitação de
processos para a decisão das diversas materias. Em têrmos da
carga de trabalho para cada autoridade, as responsabilidades ficam
distribuídas de modo equânime, principalmente na primeira
fase da implantação da reforma.
Do Projeto do Decreto em aprego, resultará importante passo para
a atualização técnico-administrativa da rêde
estadual de ensino, bem como para maior aceleração do
processo de implantação da reforma educacional do 1.°
e 2.° graus.
Nesta oportunidade reitero à Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Cartos Antonio Becca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.