DECRETO N. 52.848, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

Cria Delegacias de Ensino Secundário e Normal e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9 717 de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1°
- Ficam criadas doze Delegacias de Ensino Secundário e Normal, subordinadas ao Departamento de Ensino Secundário e Normal da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação assim distribuídas:
I. - três Delegacias, junto ao Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
II - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Aragatuba:
III - uma, junto a Divisão Regional de Educação de BauruIV
IV - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Campinas;
V - Junto a Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
VI - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
VII - uma, junto à Divisão Regional de Educação de São José
VIII - uma, junto a Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior;
IX - uma, junto a Divisão Regional de Educação de Sorocaba:
X - uma, junto a Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba
Artigo 2.° - As Delegacias ora criadas incumbe inspecionar os estabelecimentos particulares de Ensino Secundário e Normal, face ao disposto no artigo 74 da Lei Federal n. 5.695, de 11 de agôsto de 1971.
Artigo 3.° - A Secretaria da Educação baixará instruções para o cumprimento deste decreto.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos - GERA n.o 481 - ST-4

Senhor Governador, Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria doze Delegacias de Ensino Secundário e Normal, subordinadas ao Departamento de Ensino Secundário e Normal da Coordenadoria do Ensino Basico e Normal da Secretaria da Educação.
Presentemente, a Secretaria da Educação, inspeciona somente os estabelecimentos escolares particulares do ensino medio que optaram pela fiscalização estadual.
Com o advento da Lei Federal n.o 5.692, de 11 de agôsto de 1971, tddas as escolas particulares de ensino medio, inclusive aquelas vinculadas ao Sistema de Ensino Federal, passaram a integrar os sistemas estaduais no que diz respeito a inspeção, organização, orientação e supervisão.
Ocorre que a rêde oficial ja apresenta dimensões desmesuradas. Cêrca de 1500 estabelecimentos compôem hoje, o Sistema de Ensino Secundário e Normal, com a exclusão das redes de ensino Básico e Técnico.
Assoberbada com incumbência de seu ambito, a Secretaria da Educação dispôe, presentemente, apenas da 7.a Delegacia de Ensino Secundario e Normal para a inspeção de estabelecimentos particulares que haviam optado por êste sistema.
Quando da implantação da Reforma Administrativa atendeu-se a diretriz de descentralização de funções e desconcentração de servigçs. Nesta perspectiva, emerge naturalmente, o tipo de inspeção adequado as novas exigências. A presente solução afigura-se mais consentânea com a politica administrativa regional, atualmente existente, podendo proporcionar um atendimento local às unidades supervisionadas e contribuindo para maior eficiência no setor, por conter uma descentralização de competência.
Serão encurtadas as linhas de tramitação de processos para a decisão das diversas materias. Em têrmos da carga de trabalho para cada autoridade, as responsabilidades ficam distribuídas de modo equânime, principalmente na primeira fase da implantação da reforma.
Do Projeto do Decreto em aprego, resultará importante passo para a atualização técnico-administrativa da rêde estadual de ensino, bem como para maior aceleração do processo de implantação da reforma educacional do 1.° e 2.° graus.
Nesta oportunidade reitero à Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Cartos Antonio Becca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.