DECRETO N. 52.850, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971
Aprova as modificações que especifica do Estatuto da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
tendo em vista as deliberações do Conselho
Universitário em sessões de 22 de março e 14 de
julho, e do Conselho Estadual de Educação em
sessão de 23 de novembro, tôdas de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes
modificações do Estatuto da Universidade de São
Paulo, baixado pelo Decreto n.º 52.326, de 16 de dezembro de 1969:
I - Os incisos 1 e 2 do ítem IV do artigo 5.º ficam restabelecidos, com o seguinte teor:
1) Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;
2) Instituto de Física e Química de São Carlos";
II - O ítem I do § 1.º do mesmo artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Centros Complementares de Departamento"
III - No Capítulo V do Título V do referido Estatuto, onde se lê:
Dos Centros Interdepartamental e Intradepartamental", leia-se: "Dos Centros Interdepartamental e Complementar de Departamento".
IV - Os artigos 56 e 57 ficam restabelecidos e passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56 - O Centro Complementar de Departamento se compõe com docentes de um mesmo Departamento.
Parágrafo único - A criação do Centro referido neste artigo deverá ser aprovada pela Congregação.
Artigo 57 - A organização e o funcionamento do Centro
Complementar de Departamento serão fixados no Regimento das
Unidades".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.