DECRETO N. 52.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Organiza o Sistema de
Informações Orçamentárias da
Administração Centralizada e das autarquias
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido o Sistema de Informações Orçamentárias, dos órgãos da Administração Centralizada e das autarquias, a ser implantado de acôrdo com o «Manual de Procedimentos», elaborado pelo Departamento de Or- çamento e Custos do Estado.
Parágrafo único - O «Manual de Procedimentos» contém as seguintes partes:
1 - registros orçamentários;
2 - coleta de dados orçamentários;
3 - informes orgamentarios.
Artigo 2.° - Fica dispensada, para as autarquias a
obrigatoriedade da utilização dos registros
orçamentários previstos no «Manual de
Procedimentos».
Artigo 3.° - O Departamento de Orçamento e Custos do
Estado se incumbirá de manter o referido Manual bem como,
distribuí-lo aos órgãos de Admniistração
Financeira e Orçamentária.
Artigo 4.° - Os órgãos de
Administração Financeira e Orçamentária
aplicarão as normas contidas no «Manual de
Procedimentos» a partir de 3 de janeiro de 1972.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEI
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.