DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, imovel situado a rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da Mooca - 16.º subdistrito da Capital, necessário ao Departamento de Edificios e Obras Publicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com benfeitorias situada a rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da Mooca - 16.º subdistrito da Capital, com a area total de 47,60 m² (quarenta e sete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), necessaria ao " Departamento de Edificios e Obras Públicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e destinado a passagem do sistema de escoamento de aguas pluviais e servidas do Colégio Estadual e Escola Normal "Plinio Barreto", que consta pertencer a Jose Pereira, com as medidas e confrontações mencionadas na plan- ' ta n. F - 36-62 do Departamento de Edificios e Obras Publicas, e memorial descritivo constantes do processo n. 36.664-71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"O terreno se inicia no ponto "A" situado no alinhamento da rua Tapati na divisa entre a propriedade do expropriado e imovel de Americo Tripolini Barancelli, sob n. 62, segundo pelo alinhamento da rua acima mencionada, na distância de 1,20 m até o ponto "B"; dai, defletindo a direita, segue na distância de 28,00 m onde confronta com remanescente do expropriado, até atingir o ponte "C"; dai, defletindo a esquerda segue por 5,80m confrontando com remanescente do imóvel expropriando até atingir o ponto "D"; dai, deflete a direita e segue por 2,00m onde confronta com parte da propriedade que consta pertencer a Manoel Augusto Pereira, ate alcangar o ponto "E"; dai, deflete a direita e segue por 7,00m onde confronta com o Colegio Estadual e Escola Normal "Plinio Barreto", ate atingir o ponto "F"; dai, defletindo a direita segue por 30,00 m, confrontando com Americo Tripolmi Borancelli, até atingir o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando área de 47,60m² (quarenta e sete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados).
A área construida é de 30,10 m² (trinta metros quadrados e dez decimetros quadrados), e será atingida parcialmente".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da Secretaria da Educação - 08.01 - FECE - 21.04 - Serviços de Regime de Programação Especial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, imovel situado à Rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da Mooca - 16.° subdistrito da Capital, necessário ao Departamento de Edificios e Obras Publicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 1.° - .........................................
"O terreno se inicia no ponto "A" ....................
e imóvel de Américo Tripolini Barancelli, sob n. 62, ..............
Leia-se:
Artigo 1.° - ...............................................
"O terreno se inicia no ponto "A" .......................... e imovel de Américo Tripolini Borancelli, sob n. 62, .....................
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imovel denominado "Solar do Major Novaes" (Fazenda Boa Vista) - situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, destinado à instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Major Novaes", do município
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - .................................. "Area A - Sede da Fazenda Boa Vista - ..................
Do ponto "W", deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro - - - - - - - - de 38°18'SE, na distância de 32,14 metros até o ponto "A", ...................................
Leia-se:
Artigo 1.° - ..................................
"Area A - Sede da Fazenda Boa Vista - ...................
Do ponto "W", deflete à esquerda e segue em linha reta por um muro com o rumo de 38°18'SE, na distância de 32,14 metros até o ponto "A",......................................................