DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, imovel situado a rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da Mooca - 16.º subdistrito da Capital, necessário ao Departamento de Edificios e Obras Publicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de
terreno com benfeitorias situada a rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da
Mooca - 16.º subdistrito da Capital, com a area total de 47,60 m²
(quarenta e sete metros quadrados e sessenta decimetros quadrados),
necessaria ao " Departamento de Edificios e Obras Públicas, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, e destinado a
passagem do sistema de escoamento de aguas pluviais e servidas do
Colégio Estadual e Escola Normal "Plinio Barreto", que consta
pertencer a Jose Pereira, com as medidas e confrontações
mencionadas na plan- ' ta n. F - 36-62 do Departamento de Edificios e
Obras Publicas, e memorial descritivo constantes do processo n.
36.664-71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"O terreno se inicia no ponto "A" situado no alinhamento da rua Tapati
na divisa entre a propriedade do expropriado e imovel de Americo
Tripolini Barancelli, sob n. 62, segundo pelo alinhamento da rua acima
mencionada, na distância de 1,20 m até o ponto "B"; dai,
defletindo a direita, segue na distância de 28,00 m onde
confronta com remanescente do expropriado, até atingir o ponte "C";
dai, defletindo a esquerda segue por 5,80m confrontando com
remanescente do imóvel expropriando até atingir o ponto
"D"; dai, deflete a direita e segue por 2,00m onde confronta com parte
da propriedade que consta pertencer a Manoel Augusto Pereira, ate
alcangar o ponto "E"; dai, deflete a direita e segue por 7,00m onde
confronta com o Colegio Estadual e Escola Normal "Plinio Barreto", ate
atingir o ponto "F"; dai, defletindo a direita segue por 30,00 m,
confrontando com Americo Tripolmi Borancelli, até atingir o
ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando
área de 47,60m² (quarenta e sete metros quadrados e
sessenta decimetros quadrados).
A área construida é de 30,10 m² (trinta metros
quadrados e dez decimetros quadrados), e será atingida
parcialmente".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba da Secretaria da
Educação - 08.01 - FECE - 21.04 - Serviços de
Regime de Programação Especial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETOS DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade publica, para o fim de desapropriação, imovel situado à Rua Tapati n. 66-68 - bairro Alto da Mooca - 16.° subdistrito da Capital, necessário ao Departamento de Edificios e Obras Publicas, da Secretaria dos Serviços e Obras Publicas
Retificação
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