DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 1972

Autoriza o Secretário da Agricultura a celebrar convênios ou acordos com pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desenvolvimento de programa de pesquisas agro-industriais pelo I.T.A.L.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Agricultura autorizado a celebrar convênios ou acordos com pessoas jurídicas de direito público ou privado para desenvolvimento de programas de pesquisas e projetos agroindustriais pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, limitado o seu valor até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Os convênios ou acordos de que tratam o artigo anterior obedecerão as normas jurídicas da espécie.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a 1.º de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.