DECRETO DE 1.º DE MARÇO DE 1972
Autoriza o Secretário da Agricultura a celebrar convênios ou acordos com pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desenvolvimento de programa de pesquisas agro-industriais pelo I.T.A.L.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário da Agricultura autorizado a celebrar convênios
ou acordos com pessoas jurídicas de direito público ou
privado para desenvolvimento de programas de pesquisas e projetos
agroindustriais pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos, da
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da
Agricultura, limitado o seu valor até Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - Os convênios ou acordos de que tratam o artigo anterior obedecerão as normas jurídicas da espécie.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 1.º de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.