DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários a construção da estrada SP-65
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçõo do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, de utilidade
pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970, caracterizados na
planta cadastral individual n. 2.720, que consta pertencerem a Pedro
Beraldo dos Santos e outro, necessários à
construção da estrada SP-65, 4.º trecho Bom Jesus
dos Perdões-Igaratá, 1.º sub-trecho Bom Jesus dos Perdões-Nazaré Paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.