DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972

Classifica função da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "19" uma função de Chefe de Seção destinada a Seção de Finanças da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, criado pelo Decreto n. 52.620, de 21 de janeiro de 1971, e alterado pelo Decreto de 9 de fevereiro de 1971.
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, fixará, através de ato específico, o valor do "pro-labore" a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 2 de março de 1972
LAUDO NATEL Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.