DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1972
Aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da Unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior devera onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.
52.861|72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral
de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 2 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuenno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 2 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.