LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89,
inciso II da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde um (1) cargo de
Cirurgião Dentista, padrão 20-A, provido pelo sr. Rafael
Benigno Vieira, atualmente lotado no Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - Fica relotado
no Quadro da Secretaria da Educação um (1) cargo de
Cirurgião Dentista, referência 20, vago em
decorrência da aposentadoria do sr. Roberto Barnsley Pessoa,
aualmente lotado no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes das relotações acima continuarão,
até 31 de dezembro de 1972, a onerar as verbas próprias
do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.