DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-304

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial áreas de terra necessárias à construção da Estrada SP-304, trecho Jaú-Mineiros do Tieté, entre as estacas 15 + 8,00 a 532 (1.ª parte) e 532 a 785 (2.ª parte) e de Acesso à Mineiros do Tiete, inclusive dispositivo de entroncamento (alternativa «A». entre as estacas 0 e 45 + 9,04 = 0 e 8 + 12,35 = 8 + 16,95, conforme projeto aprovado nos autos 129.655-DER-1968 em 13-11-1970.
Artigo 2.º - Ar despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem (código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.