DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa para 1972, de que trata o Decreto n. 52 861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e tres milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972. 

Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do Orçamento Programa vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral do desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.