DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, imóvel sem benfeitorias situado naquele município destinado a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municípal de Coronel Macedo um terreno, sem
benfeitorias com a área de 1.000,00m², (dois mil metros
quadrados) situado no distrito, município de Coronel Macedo e
comarca de Itaporanga, destinado à construção da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 48.135/71 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário a saber: Começa as divisas
no ponto «A»; situado na confluência dos alinhamentos
da Rua dos Expedicionários e Rua Calisto Clemente de Almeida
(antiga ´XV de Novembro); desse ponto, segue no alinhamento da
Rua dos Expedicionários numa distância de 50,00m,
até encontrar o ponto «B»; dêsse ponto,
deflete à direita e segue dividindo com terreno pertencente ao
Sr. Genésio Bastos Leme ou sucessores, numa distância de
40,00m, até encontrar o ponto «C»; dêsse
ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos
pertencentes aos Srs. Juventino de Almeida e Vicente Benedito de
Almeida ou sucessores, numa distância de 50,00m até encontrar o
ponto «D»; dêsse ponto, deflete à direita e
segue no alinhamento da Rua Calisto Clemente de Almeida, numa
distânda de 40,00m, até encontrar o ponto «A»,
onde tiveram início e encerramento da descrição
das presentes divisas, encerrando esse perimetro uma área de
2.000,00m² (dois mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.