DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, imóvel sem benfeitorias situado naquele município destinado a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municípal de Coronel Macedo um terreno, sem benfeitorias com a área de 1.000,00m², (dois mil metros quadrados) situado no distrito, município de Coronel Macedo e comarca de Itaporanga, destinado à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 48.135/71 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: Começa as divisas no ponto «A»; situado na confluência dos alinhamentos da Rua dos Expedicionários e Rua Calisto Clemente de Almeida (antiga ´XV de Novembro); desse ponto, segue no alinhamento da Rua dos Expedicionários numa distância de 50,00m, até encontrar o ponto «B»; dêsse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terreno pertencente ao Sr. Genésio Bastos Leme ou sucessores, numa distância de 40,00m, até encontrar o ponto «C»; dêsse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes aos Srs. Juventino de Almeida e Vicente Benedito de Almeida ou sucessores, numa distância de 50,00m até encontrar o ponto «D»; dêsse ponto, deflete à direita e segue no alinhamento da Rua Calisto Clemente de Almeida, numa distânda de 40,00m, até encontrar o ponto «A», onde tiveram início e encerramento da descrição das presentes divisas, encerrando esse perimetro uma área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.