DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Caiuá, imóvel situado naquele município necessário à construção de Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber nor doação, da Prefeitura Municipal de Caiuá, uma área de terreno com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) situada no município de Caiuá, comarca de Presidente Venceslau, necessária à construção de Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 48.53471, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Oswaldo Cruz com a Rua Pindorama e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 62,50 m onde atinge o ponto (B), situado no alinhamento da Rua Pindorama; daí deflete a direita e confrontando com áreas remanescentes dos lotes 8 e 1 segue em reta numa extensão de 80,00 onde atinge o ponto (C), situado no alinhamento da Rua Ararigboia ; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 62,50 m onde atinge o ponto (D), situado na esquina da Rua Oswaldo Cruz, com a Rua Ararigboia; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Oswaldo Cruz numa extensão de 80,00 m até o ponto (A) onde teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.