DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Caiuá, imóvel situado naquele município
necessário à construção de Ginásio
Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
nor doação, da Prefeitura Municipal de Caiuá, uma
área de terreno com 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados)
situada no município de Caiuá, comarca de Presidente
Venceslau, necessária à construção de
Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 48.53471,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Oswaldo
Cruz com a Rua Pindorama e daí segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 62,50 m onde atinge o ponto (B), situado no
alinhamento da Rua Pindorama; daí deflete a direita e
confrontando com áreas remanescentes dos lotes 8 e 1 segue em
reta numa extensão de 80,00 onde atinge o ponto (C), situado no
alinhamento da Rua Ararigboia ; daí deflete a direita e segue
pelo alinhamento desta numa extensão de 62,50 m onde atinge o
ponto (D), situado na esquina da Rua Oswaldo Cruz, com a Rua
Ararigboia; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da
Rua Oswaldo Cruz numa extensão de 80,00 m até o ponto (A)
onde teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.