DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados no município e comarca de Lençóis Paulista, para os serviços da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º  3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública nos têrmos do artigo 11 do Decreto Lei Estadual de 18 de setembro de 1969, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos no total de 67.371,50 m² abaixo caracterizadas, com benfeitorias que constam pertencer a Gerolamo Zillo, situadas no município e comarca de Lençois Paulista, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha do Ramal de Bauru da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S/A.
a) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 12.882,50m² (doze mil, oitocentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), descrita na planta CHN-D 1.258;
b) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 13.967,50 m² (treze mil, novecentos e sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) descrita na planta CHN-D 1.260;
c) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 3.024,00m² (três mil e vinte e quatro metros quadrados) descrita na planta CHN-D 1.289;
d) três faixas de terrenos de forma irregular, medindo 16.545.00 m² (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) descritas na planta CHN-D 1.292;
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.