DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972
Da nova redação ao artigo 2.º de Decreto de 17 de setembro de 1970, que estruturou o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
2.º de Decreto de 17 de setembro de 1970, que estruturou o Sistema
de Administração dos Transportes Internos Motorizados na
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria dos Transportes, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - Na Unidade Orçamentaria
Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o
Sistema uma Seção de Transportes, subordinada ao
Serviço de Atividades Auxiliares, do Departamento de
Administração".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.