DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1972
Altera o artigo 2.º do
Decreto de 10 de fevereiro de 1971, referente a relotação
de cargo na Secretaria da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971:
"Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Justiça, 1 (um) cargo de Escriturário, referência
"9", classe estagiário, do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, ocupado em carater efetivo, pela Sra.
Sandra Ferreira de Souza (R.G. 3.287.478)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
11 de fevereiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça,
respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.