DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1972

Altera o artigo 2.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971, referente a relotação de cargo na Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto de 10 de fevereiro de 1971:
"Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Justiça, 1 (um) cargo de Escriturário, referência "9", classe estagiário, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado em carater efetivo, pela Sra. Sandra Ferreira de Souza (R.G. 3.287.478)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.