DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III da Parte
Permanente, do Quadro da Casa Civil do Governo do Estado, 1 (um) cargo
de Escriturário (Nível I), padrão "11-B", da
Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda, ocupado por Abigail de
Oliveira (R.G. 951.643).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo 1.º deste
decreto, correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente à
repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.