DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1972

Cria Grupo de Trabalho Incumbido de estudar e propor medidas visando à melhoria de assistência médico-sanitária e médico-hospitalar a maternidade e a infância

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Considerando, a necessidade de medidas visando á redução dos elevados indices de morbidade e mortalidade materno-nfantis no Estado;
Considerando a necessidade de se proporcionar melhor e mais ampla assistência médico-sanitária e médico-hospitalar à maternidade e à infância e
Considerando, finalmente a conveniência de orientar e coordenar as atividades das instituições públicas e privadas que se dedicam à promoção preservação e recuperação da saúde materno-infantil;

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criado junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho para estudo e elaboração de um plano de proteção e assistência à maternidade e a infância do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo mencionado no artigo anterior terá a seguinte composição:
I - Diretor da Divisão de Saúde Materna e da Criança, do Instituto de Saúde (C.S.T.), da Secretária da Saúde (Coordenador);
II - Representante da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
III - Representante da Sociedade de Pediatria de São Paulo;
IV - Representante do Departamento de Obstetricia da Associação Paulista de Medicina;
V - Representante da Comissão de Saúde da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O referido Grupo terá assistência técnica do Ministério da Saúde e da OPS/OMS.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo dentro de 60 (sessenta) dias. a contar de sua instalação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.