DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1972
Cria Grupo de Trabalho Incumbido
de estudar e propor medidas visando à melhoria de
assistência médico-sanitária e
médico-hospitalar a maternidade e a infância
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Considerando, a necessidade de medidas visando á
redução dos elevados indices de morbidade e mortalidade
materno-nfantis no Estado;
Considerando a necessidade de se proporcionar melhor e mais ampla
assistência médico-sanitária e
médico-hospitalar à maternidade e à infância
e
Considerando, finalmente a conveniência de orientar e coordenar
as atividades das instituições públicas e privadas
que se dedicam à promoção
preservação e recuperação da saúde
materno-infantil;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado junto ao Gabinete do
Secretário da Saúde, Grupo de Trabalho para estudo e
elaboração de um plano de proteção e
assistência à maternidade e a infância do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo mencionado no artigo anterior terá a seguinte composição:
I - Diretor da Divisão de Saúde Materna e da
Criança, do Instituto de Saúde (C.S.T.), da
Secretária da Saúde (Coordenador);
II - Representante da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo;
III - Representante da Sociedade de Pediatria de São Paulo;
IV - Representante do Departamento de Obstetricia da Associação Paulista de Medicina;
V - Representante da Comissão de Saúde da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O referido Grupo terá assistência técnica do Ministério da Saúde e da OPS/OMS.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar
relatório conclusivo dentro de 60 (sessenta) dias. a contar de
sua instalação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.