DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1972
Declara sem efeito o Decreto publicado a 29 de fevereiro de 1972, que relotou 1 (um) cargo de Médico Ortopedista e Traumatologista Encarregado, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto de 28,
publicado no Diário Oficial de 29 de fevereiro de 1972, que
relotou no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de
Médico Ortopedista e Traumatologista Encarregado, padrão
"22-C", da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, ocupado em caráter efetivo,
pelo Dr. Arnaldo Amado Ferreira Filho (RG. 1.253.054), lotado na
Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.