DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção da Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.740,00 m² situado no distrito, município e comarca de Araçatuba, destinado à construção da Cadeia Pública, com as medidas e confrontrações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n. 47.599-70 da Procuradoria do Patrimônio imobiliário do Estado a saber: a) "Terreno de forma irregular sêco, plano, sólido, situado na zona urbana da cidade e confrontações; b) As divisas tiveram inicio no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos alinhamentos da avenida Aristides Fagundes Chagas e a rua Sacadura Cabral; deste ponto, segue por este útimo alinhamento, numa distância de 149,00 m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento de rua Maurício de Nassau, numa distância de 60,00 m. até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Gago Coutinho numa distância de 109,00 m. até  ponto "D"; daí deflete á direita e segue pelo alinhamento da avenida Aristides Fagundes Chagas, numa distância de 71,50 m. até o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 7.740,00 metro quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.