DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araçatuba, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção da Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal, um terreno sem benfeitorias, com a área de
7.740,00 m² situado no distrito, município e comarca de
Araçatuba, destinado à construção da Cadeia
Pública, com as medidas e confrontrações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.
47.599-70 da Procuradoria do Patrimônio imobiliário do
Estado a saber: a) "Terreno de forma irregular sêco, plano,
sólido, situado na zona urbana da cidade e
confrontações; b) As divisas tiveram inicio no ponto "A",
denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos alinhamentos da
avenida Aristides Fagundes Chagas e a rua Sacadura Cabral; deste ponto,
segue por este útimo alinhamento, numa distância de 149,00
m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento de rua Maurício de Nassau, numa distância de
60,00 m. até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da rua Gago Coutinho numa distância de
109,00 m. até ponto "D"; daí deflete á
direita e segue pelo alinhamento da avenida Aristides Fagundes Chagas,
numa distância de 71,50 m. até o ponto "A", onde iniciaram
e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 7.740,00 metro
quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.