DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre doação de sementes inservíveis para plantio ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do item IV do artigo 4.º e do artigo 5.º, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo de 5.084 (cinco mil e oitenta e quatro) sacos de sementes de soja, recusadas em reanalise e impróprias para o plantio no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), pertencentes a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os bens a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.