LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do item IV do artigo
4.º e do artigo 5.º, da Lei n. 10.064, de 27 de março
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social
do Palácio do Governo de 5.084 (cinco mil e oitenta e quatro)
sacos de sementes de soja, recusadas em reanalise e impróprias
para o plantio no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros), pertencentes a Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os bens a que se refere o artigo 1.º não forem retirados
dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.