DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1972

Instituí Grupo-Assessor na Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

considerando a crescente magnitude e gravidade do problema médico-social constituído pelas doenças mentais no Estado de São Paulo e a precária situação da assistência psiquiátrica do Estado, onde ainda prevalecem na Organização Sanitária Oficial as velhas concepções dos grandes hospitais psiquiátricos sob regime custodial, congestionados pela superlotação, com distribuição geográfica desfavorável, estruturas administrativas e físicas inadequadas e opressivas, insuficiência qualitativa e quantitativa de pessoal em todos os níveis e categorias, resultando em atividades não condizentes com os propósitos governamentais de eficácia e humanização do atendimento especializado;
considerando a urgência da revisão doutrinária da tual política de assistência ao doente mental no Estado de São Paulo, tendo em vista as recomendações do Grupo de Trabalho sôbre a Administração de Serviços Psiquiátricos e de Saúde Mental, reunido em 1969, em Viña Del Mar, Chile, sob os auspicios da OPS/OMS e a Declaração de Princípios de Saúde Mental, aprovada no Primeiro Congresso Brasileiro de Psiquitria realizado nesta Capital, em dezembro de 1970, enfatizando a necessidade de introduzir profundas modificações nos modêlos tradicionais mediante a implantação progressiva de um sistema integrado de «Psiquiatria da Comunidade» que utiliza todos os recursos estatais, privados e comunitários, incluindo e viabilizando os propósitos essenciais de Medicina Social no campo da Psiquiatria, através de ações de saúde, para o fomento da saúde (prevenção secundária), profilaxia da invalidez e reabilitação dos incapacitados (prevenção terciária) e estímulo por todos os meios, ás atividades de ensino e de pesquisa;
considerando que, em face do exposto, o Govêrno do Estado constituí Grupo de Trabalho, através de decreto de 29-6-71, para analisar a situação vigente na espécie e definir a política de assitência ao doente mental a ser adotada pela Secretaria da Saúde;
considerando que êsse Grupo de Trabalho já apresentou minucioso Documento Básico, em que ressalta entre outras recomendações e aspectos do diagnósticos:
1) a má utilização dos leitos hospitalares psiquiátricos existentes no Estado de São Paulo, com inúmeros casos que podem ser tratdos em hospitais gerais e em serviços não hospitalares, dificultando as internações daquêles que realmente necessitam e retardando os seus tratamentos; em consequência, avolumam-se os casos de deficiência mental (menores e adultos), de psicopatas crônicos, senis e outros que obtêm nos hospitais do Estado, residência, alimentação e segurança, bloqueando os leitos, embora não sejam, no sentido que se quer dar a uma programação dinâmica da psiquiatria, casos para tratamento, recuperação e reintegração social. São pacientes cujo melhor destino é ainda a assistência permanente em estabelecimentos especializados ou não (asilos para senis, instituições para débeis mentais etc.), que têm melhores condições de dar acolhida humana dentro dos objetivos a que se destinam e que gozam de privilégios fiscais. Isto possibilitará ao Govêrno do Estado a utilização em seus próprios nosocômios, a curto e médio prazos, de alguns milhares de leitos liberados, para trtamento dinâmico e eficiente de casos recuperáveis;
2) a necessidade de serem efetivamente integrados nos programas gerais de saúde aquêles aspectos concernentes à doença mental, como o foram os de dermatologia sanitária e de tuberculose, abolindo oficialmente a discriminação e o prec onceito que estigmatizava o doente mental e dificultam sua aceitação como doença igual a qualquer outra;
3) as modificações que a introdução de novos recursos terapêuticos quimioterápico trouxeram ao manuseio contrôle e prognóstico das doenças mentais, reduzindo os prazos das internações e possibilitando o tratamento não hospitalar;
4) a quase inexistência de serviços extra-hospitalares de assistência ás doenças mentais em nosso meio, em contraste com outros países, os mais diversos quanto a recursos, organização política e desenvolvimento, que já obtiveram sensível redução dos doentes hospitalizados e alcançaram resultados indiscutíveis através dos Centros Comunitários de Saúde Mental;
5) a falta de conscientização da população pela gravidade do problema, decorrente de nossas características culturais e da circunstância, não menos ponderável, de as atividades assistenciais se desenvolverem no país sob responsabilidade exclusivamente governamental;
6) a impossibilidade de ser mantida por mais tempo a orientação que até agora presidiu as medidas governamentais na prestação de assistência aos doentes mentais, com as desvantagens motivadas pelo afastamento do meio famíliar, da comunidade e de seu trabalho em consequência de internações prolongadas e desnecessárias, que tornam difícil e problemática a sua reintegração social, profissional e econômica, com gastos crescentes em tôdas as áreas, superlotação de todos os hospitais, uso abusivo dos leitos psiquiátricos, más condições de assistência que prejudicam o proprio doente, médicos e funcionários, aumento crescente de internações quase incontroláveis, sem nenhuma perspectiva de melhoria;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica convertido em Grupo Assessor da Pasta da Saúde para implantação da política de assistência ao doente mental no Estado de São Paulo, o mesmo Grupo de Trabalho que, por fôrça do Decreto de 29-6-71, formulou o diagnóstico e estabeleceu as bases doutrinárias, propondo medidas concretas a curto, médio e longo prazo, com avaliação periódica dos resultados e os reajustes que se fiuzerem necessários. Grupo êste constituído pelos senhores: Prf. Odair Pacheco Pedroso, Coordenador da Coordenadoria de Assistência Hospitalar (Presidente); Prof. Fernando Bastos, professor de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP; Prof. Edmundo Maia, ex-diretor do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério  da Saúde: Prof. Jorge Armbrust, professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto; Dr. Anthero Barradas Barata, Coordenador da Coordenadoria de Saúde Mental; Dr. Amadeu Aga, Psiquiatra-Chefe da Divisão do Interior do I.N.P.S., Dr. João Alfredo Caetano Silva Júnior, ex-coordenador da Assistência Médica do I.N.P.S. de São Paulo; Dr. Luiz Gonzaga Bevilacqua, Prsidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia; Dr. Eugênio Mariz de Oliveira Netto, representante da A.P.M. e um representante da Assembléia Legislativa do Estado, deputado Astolfo Araujo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Saúde desenvolverá suas atividades em perfeita consonância doutrinária com o Ministério da Saúde, contando também com a assistência técnica da OPS/OMS, cujas recomendações foram aditadas pelo mencionado Grupo de Trabalho e pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1972.

LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.