DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
várias àreas de terra localizadas nos Municípios e
Comarcas de São Bernardo do Campo e Diadema, necessárias
ao desenvolvimento das obras de drenagem, cortes, aterros e
construção de trevos na Rodovia dos Imigrantes, nos
trechos I, II e III - Planalto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2,
de 30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º
do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos
termos do artigo 11 do Decreto-lei n.5, de 6 de março de 1969,
por via amigável ou judicial, várias áreas de
terra, isoladas entre si, abrangendo um total de 710.363,30
m² (setecentos e dez mil, trezentos e sessenta e três metros
quadrados e trinta decimetros quadrados), pertencentes a quem de
direito, localizadas nos Municípios e Comarcas de São
Bernado do Campo e Diadema, situadas entre as estacas ns. 251 (duzentos
e cinquenta e um) e 1.505 + 18,00 (mil quinhentos e cinco maius dezoito
metros) da Rodovia dos Imigrantes, destinadas ao desenvolvimento das
obras de drenagem, cortes, aterros e construção de trevos
nessa rodovia, nos trechos I, II e III - Planalto, de acordo com o
projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São
Paulo e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta da verba própria da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.