DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, várias àreas de terra localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernardo do Campo e Diadema, necessárias ao desenvolvimento das obras de drenagem, cortes, aterros e construção de trevos na Rodovia dos Imigrantes, nos trechos I, II e III - Planalto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra, isoladas entre si, abrangendo um total de 710.363,30 m² (setecentos e dez mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decimetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas nos Municípios e Comarcas de São Bernado do Campo e Diadema, situadas entre as estacas ns. 251 (duzentos e cinquenta e um) e 1.505 + 18,00 (mil quinhentos e cinco maius dezoito metros) da Rodovia dos Imigrantes, destinadas ao desenvolvimento das obras de drenagem, cortes, aterros e construção de trevos nessa rodovia, nos trechos I, II e III - Planalto, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam.

Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1972.

LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.