DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Morro Agudo imóvel situado naquele município, necessário à instalação da Unidade Sanitária local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Associação de Proteção e Assitência à Maternidade e à Infância de Morro Agudo, um terreno com benfeitorias, contendo uma área de  1.684,00 m² (mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados) situada no distrito e município de Morro Agudo e comarca de Orlândia necessária à instalação da Unidade Sanitária local, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 33.438-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência das ruas Inácio Franco e Castro Alves, onde seguindo pelo alinhamento da rua Castro Alves, na distância de 43,40 m até o ponto "B", deste ponto deflete à direita, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, na distância de 38,80 m, até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, confrontando com João Rodrigues, na distância de 14,20 m e Manoel Lucio, na distância de 29,20 m até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita, confrontando com o alinhamento da rua Inácio Franco, na distância de 38,80 m até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 1.684,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretária da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.