DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Morro Agudo imóvel situado naquele município, necessário à instalação da Unidade Sanitária local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação, de Associação de
Proteção e Assitência à Maternidade e
à Infância de Morro Agudo, um terreno com benfeitorias,
contendo uma área de 1.684,00 m² (mil seiscentos e
oitenta e quatro metros quadrados) situada no distrito e
município de Morro Agudo e comarca de Orlândia
necessária à instalação da Unidade
Sanitária local, com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º
33.438-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A", situado na confluência das ruas Inácio Franco e
Castro Alves, onde seguindo pelo alinhamento da rua Castro Alves, na
distância de 43,40 m até o ponto "B", deste ponto deflete
à direita, confrontando com o terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, na distância de 38,80 m,
até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita,
confrontando com João Rodrigues, na distância de 14,20 m e
Manoel Lucio, na distância de 29,20 m até o ponto "D";
deste ponto, deflete à direita, confrontando com o alinhamento
da rua Inácio Franco, na distância de 38,80 m até o
ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses
alinhamentos e distâncias, a superfície de 1.684,00 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretária da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.